segunda-feira, 19 de julho de 2010

Propaganda eleitoral: fique por dentro de como funciona


A cada dois anos a população tem um compromisso com a escolha de seus futuros representantes políticos. Essa escolha, porém, dependerá de uma boa análise das propostas que cada candidato apresentará aos eleitores através da propaganda política.

Apesar de ser um direito dos candidatos e até uma forma da população conhecer melhor quem é quem na corrida eleitoral, a propaganda eleitoral deve obedecer algumas regras para que a “competição” por cargos políticos aconteça de maneira justa.

Com o objetivo de melhor informar o eleitor sobre alguns conceitos e regras acerca dessa ferramenta da democracia, trazemos as principais perguntas sobre a propaganda política.


O que é propaganda eleitoral?

A propaganda eleitoral é aquela que dá oportunidade aos candidatos para divulgarem suas idéias e propostas de governo, em busca de votos em determinada eleição e somente se realiza em anos eleitorais.


Quando pode acontecer a propaganda eleitoral?


A propaganda eleitoral só pode começar a partir do dia seis de julho do ano da eleição. Quem desrespeitar essa regra pode receber multa da Justiça Eleitoral no valor de R$ 21.282 a R$ 53.205, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.


Se o candidato desejar realizar comício ou algum ato público de propaganda, em local aberto ou fechado, dependerá de autorização da polícia?
Não! A Lei Eleitoral exige apenas que a polícia seja comunicada com antecedência mínima de 24 horas, para que sejam tomadas as providências relativas à segurança do trânsito e do evento. A polícia, no entanto, não tem atribuição de autorizar ou proibir o ato.


É possível a realização de propaganda por meio de alto-falantes ou amplificadores de som?


Sim, mas deve ser observado o seguinte: os veículos de som só podem fazer esse tipo de propaganda entre 8h e 22h; já a utilização de aparelhagem de sonorização fixa (em comícios) é permitida no período compreendido entre 8h e 24h.


Em que locais não é possível fazer propaganda por meio de alto-falantes e amplificadores de som?


Não pode ser realizado esse tipo de propaganda a menos de 200m:
a) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativos de quaisquer dos entes federativos;
b) das sedes dos Tribunais Judiciais;
c) dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
d) dos hospitais e casas de saúde;
e) das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.


O candidato ainda pode realizar os famosos “showmícios”?
Não! É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.


Como é no dia da eleição?



No dia da eleição, em nenhum lugar, pode haver propaganda com uso de alto-falantes e amplificadores de som, ou a promoção de comício ou carreata. Também não é permitida a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.


O candidato pode fazer doações de bens ou valores aos eleitores durante a campanha eleitoral, mesmo que sejam apenas broches ou camisetas?


Não! São vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios ou ajudas de qualquer espécie feita por candidato, a pessoas físicas ou jurídicas, entre o registro da candidatura e a eleição. Também não é mais permitida, durante a campanha eleitoral, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.


Na propaganda eleitoral, o candidato pode se utilizar de folhetos, volantes e outros impressos?
Sim, independentemente da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, devendo ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato.

O candidato pode estampar sua propaganda em “outdoors” pela cidade?


Não! É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors.

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