sábado, 17 de março de 2012

Delegacia do Meio Ambiente deflagra operação para coibir crimes ambientais

Lixo nas margens do Rio Santo Antônio em Paço do Lumiar
Devido a grande quantidade de denúncias em relação à ocupação indevida de construções e loteamentos em áreas de preservação ambiental, a Delegacia Especializada do Meio Ambiente, apoiada pelo Grupo Tático Aéreo, (GTA), deflagrou na manhã da última sexta feira, (16), uma operação para coibir irregularidades contra o meio ambiente na região do município de Paço do Lumiar.

A finalidade da operação consistiu em reprimir crimes ambientais em regiões de preservação permanente, já que pela lei ambiental não podem ser utilizadas para construção de loteamentos. 
Para o delegado Mauro Bordalo, titular da Delegacia do Meio Ambiente, o foco da ação é justamente coibir a prática de crimes desta tipologia. “Nós realizamos esta ação policial para deter eventuais irregularidades existentes no local”, disse.

No decorrer da operação, uma equipe de investigadores e um perito criminal, do Instituto de Criminalística (Icrim), realizaram uma vistoria em toda área operada e constataram que inúmeras árvores e nascentes haviam sido derrubadas e enterradas para a construção de casas no loteamento Bob Kennedy, de propriedade da empresa GDR Construtora, a qual estava trabalhando na área.

Conforme informou a Polícia Civil, vários tipos de árvores como de buriti, juçara, coqueiro, bem como nascentes, córregos e olhos d águas, estavam sendo totalmente destruídos e devastados. No local foram identificadas diversas violações em desfavor do meio ambiente, entre elas estavam as nascentes, todas cobertas por terras e tubos de concreto provenientes da construção.

“Em relação a construção de loteamentos em áreas ambientais é preciso manter uma distância de 50 metros das nascentes para não ocasionar o fechamento das mesmas, isso dependendo da situação de largura e espessura da área, caso contrário, os principais responsáveis serão punidos de acordo com a lei de crimes ambientais”, disse o delegado Mauro Bordalo. 

Sobre a questão da ocupação na área de preservação ambiental do local, a polícia explicou que estão sendo realizados vários levantamentos na região no sentido de solucionar os problemas da área devastada. A empresa responsável pela construção vai responder a inquérito policial em função da devastação feita na área.

Crime contra a flora

Suprimir, destruir ou danificar área considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência às normas de proteção, devem ser punidas, conforme prevê o Artigo 38, na Lei de Crimes Ambientais.

O delegado de Polícia Civil ressaltou ainda, que no caso de eventuais irregularidades pode haver auto de prisão em flagrante. Segundo ele, a punição pode ser tanto para pessoa jurídica, no caso a empresa construtora do lote, quanto para pessoa física.

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