terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Sancionada lei que institui segurança nas ruas das escolas públicas

O prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB), sancionou a Lei nº. 5.329/2010, originária do projeto de Lei nº. 005/2010, de autoria do vereador Josué Pinheiro (PSDC), que determina a instituição de Áreas Escolares de Segurança e Cidadania nas ruas do entorno das escolas públicas municipais de São Luís e dá outras providências.



De acordo com o Art. 1º da norma, fica instituída a Área Escolar de Segurança e Cidadania que tem por finalidade assegurar a tranquilidade dos alunos, profissionais do grupo ocupacional do magistério, servidores, funcionários, pais e responsáveis, através de ações ordenadas do Poder Público Municipal de forma a contribuir para a melhor realização dos objetivos das Instituições Educacionais Públicas.


Já o Art. 2º explica que, entende-se por Área Escolar de Segurança e Cidadania as ruas e outros espaços públicos no entorno, no raio de 100m (cem metros) dos limites das escolas públicas.


Todas as áreas a que se referem o Art. 2º da Lei deverão ser indicadas através de placas com a seguinte mensagem: “Área Escolar de Segurança”.


Ações previstas


Além disso, o Art. 4º determina que o Poder Executivo Municipal intensifique 11 ações que favoreçam a segurança no entorno das escolas, a exemplo da ampliação e melhoria de iluminação pública; pavimentação de ruas e limpeza pública; poda de árvores; fiscalização do comércio existente, em especial o ambulante, a fim de coibir a comercialização de produtos ilícitos, entre outras ações.


A norma cita ainda que a Secretaria Municipal de Educação (Semed), poderá promover em parceria com a Guarda Municipal, Grupo Gestor das Escolas Públicas Municipais, Conselhos Escolares, Grêmios Estudantis, Associação de Pais e a entidades organizadas da sociedade civil, ações educativas que contribuam para o combate à violência e à criminalidade local.





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