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A prefeitura tem 90 dias para adequar o Nhozinho Santos |
A medida confirma sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública em janeiro de 2011, em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público em 2003. Nos autos, o juiz Raimundo Neris Ferreira, observa que, mesmo após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta em 2002 e das reformas a que foi submetido nos últimos anos, o estádio municipal permanece em situação inadequada às garantias de lazer e de segurança aos seus freqüentadores.
Não conformada com a decisão da Justiça de 1º grau, a Prefeitura alegou junto à segunda instância a impossibilidade de o Judiciário interferir em ato administrativo, obrigando-a dispor de recursos financeiros sem previsão orçamentária.
Relator do recurso, o desembargador Cleones Cunha assinalou que cabe ao juiz dar prevalência ao direito fundamental de lazer e segurança em detrimento à regra orçamentária. “O Município humilha a cidadania, descumpre dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade da pessoa humana”, disse em seu voto.
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