Lixo nas margens do Rio Santo Antônio em Paço do Lumiar |
Devido
a grande quantidade de denúncias em relação à ocupação indevida de
construções e loteamentos em áreas de preservação ambiental, a Delegacia
Especializada do Meio Ambiente, apoiada pelo Grupo Tático Aéreo, (GTA),
deflagrou na manhã da última sexta feira, (16), uma operação para coibir
irregularidades contra o meio ambiente na região do município de Paço do
Lumiar.
A
finalidade da operação consistiu em reprimir crimes ambientais em
regiões de preservação permanente, já que pela lei ambiental não podem
ser utilizadas para construção de loteamentos.
Para
o delegado Mauro Bordalo, titular da Delegacia do Meio Ambiente, o foco
da ação é justamente coibir a prática de crimes desta tipologia. “Nós
realizamos esta ação policial para deter eventuais irregularidades
existentes no local”, disse.
No
decorrer da operação, uma equipe de investigadores e um perito
criminal, do Instituto de Criminalística (Icrim), realizaram uma
vistoria em toda área operada e constataram que inúmeras árvores e
nascentes haviam sido derrubadas e enterradas para a construção de casas
no loteamento Bob Kennedy, de propriedade da empresa GDR Construtora, a
qual estava trabalhando na área.
Conforme
informou a Polícia Civil, vários tipos de árvores como de buriti,
juçara, coqueiro, bem como nascentes, córregos e olhos d águas, estavam
sendo totalmente destruídos e devastados. No local foram identificadas
diversas violações em desfavor do meio ambiente, entre elas estavam as
nascentes, todas cobertas por terras e tubos de concreto provenientes da
construção.
“Em
relação a construção de loteamentos em áreas ambientais é preciso
manter uma distância de 50 metros das nascentes para não ocasionar o
fechamento das mesmas, isso dependendo da situação de largura e
espessura da área, caso contrário, os principais responsáveis serão
punidos de acordo com a lei de crimes ambientais”, disse o delegado
Mauro Bordalo.
Sobre
a questão da ocupação na área de preservação ambiental do local, a
polícia explicou que estão sendo realizados vários levantamentos na
região no sentido de solucionar os problemas da área devastada. A
empresa responsável pela construção vai responder a inquérito policial
em função da devastação feita na área.
Crime contra a flora
Suprimir,
destruir ou danificar área considerada de preservação permanente, mesmo
que em formação, ou utilizá-la com infringência às normas de proteção,
devem ser punidas, conforme prevê o Artigo 38, na Lei de Crimes
Ambientais.
O
delegado de Polícia Civil ressaltou ainda, que no caso de eventuais
irregularidades pode haver auto de prisão em flagrante. Segundo ele, a
punição pode ser tanto para pessoa jurídica, no caso a empresa
construtora do lote, quanto para pessoa física.
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