João Almeida é acusado de improbidade administrativa |
A denúncia contra o prefeito de Santana do Maranhão noticia que ele firmou convênio com a Secretaria de Estado da Cultura para o repasse de verbas ao município, no valor de R$ 50 mil, a fim de que se viabilizasse a realização dos festejos juninos sob o tema “São João da Maranhensidade”. Narra que, dentre as obrigações contratuais, o gestor público teria que prestar contas da aplicação dos recursos até 1º de setembro de 2008, e que ele não o fez.
A defesa do prefeito alegou que a prestação de contas fora feita, embora com atraso. Juntou aos autos declaração da Secretaria estadual, datada de 18 de fevereiro de 2009, atestando que a prefeitura encontrava-se regular com o órgão. Argumentou ainda que a denúncia foi ajuizada após a prestação de contas.
Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) ressalta que o dispositivo pelo qual o prefeito foi denunciado, o inciso VII do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 201/67, relata como um dos crimes de responsabilidade dos prefeitos “deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos (...)”. Segundo o parecer, tal dispositivo não descreve como crime apenas o ato de deixar de prestar contas, mas o de não prestá-las no devido tempo.
A relatora, desembargadora Maria dos Remédios Buna, acompanhou o entendimento da PGJ e votou pelo recebimento da denúncia. Os desembargadores Bernardo Rodrigues e Raimundo Nonato de Souza deram unanimidade à votação. A pena, em caso de condenação, é de detenção de 3 meses a 3 anos.
(Da Ascom / TJ-MA)
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