terça-feira, 6 de julho de 2010
Inmeq apreende produtos com pesos errados na Praia Grande
Técnicos do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (Inmeq) coletaram, na manhã desta terça feira, dia 6, cerca de 30 quilos de castanhas de caju e oito quilos de doces regionais que estavam sendo comercializadas na Feira da Praia Grande, no conhecido Mercado da Casa das Tulhas, uns dos pontos turísticos mais freqüentados de São Luís.
A coleta foi o saldo da fiscalização da Operação Férias, realizada pelo Instituto, com foco na comercialização de produtos comestíveis vendidos nas barracas da Feira e nos demais estabelecimentos e voltados, principalmente para o consumo por turistas que visitam São Luis neste período.
A Operação foi coordenada pelos setores de Pré-Medidos e Balanças do Inmeq, com o objetivo de verificar se os produtos que estão sendo comercializados, realmente apresentam a quantidade informada nas embalagens, e se as balanças utilizadas para a pesagem estão de acordo com as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
O chefe da Divisão de Pré-Medidos do Inmeq, Rogério Ferreira, disse que durante a fiscalização foi verificada uma alta incidência de erro.
“O maior problema observado de fato refere-se a diferença entre a quantidade informada e a quantidade real. Por exemplo, um pacote de castanha que está sendo vendido como se tivesse 1 kg, na verdade tem apenas 500 gramas”, esclareceu.
O fiscal disse ainda que a cada 10 produtos observados, 8 estavam sem o peso descrito na embalagem ou com a medida errada e que esse erro foi observado em quase 90 % de todos os estabelecimento vistoriados em toda a feira.
Além das castanhas de caju, os fiscais também detectaram irregularidades nas embalagens de doces regionais e bombons caseiros.
Ferreira informou que após a constatação do erro, foi feita a coleta de uma amostra dos produtos para exames mais detalhados em laboratório. Além disso, os proprietários dos estabelecimentos também foram notificados e deverão apresentar a nota fiscal que comprove a origem do produto num prazo de 10 dias, sob pena de multa.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário