terça-feira, 27 de julho de 2010
Fique por dentro das expressões utilizadas durante as eleições
Basta apenas começar o período eleitoral para que a população comece a deparar-se com alguns termos do mundo jurídico-eleitoral. Para auxiliar os eleitores a ficar por dentro desses vocábulos e entender melhor as nuances do mundo político-eleitoral brasileiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o dicionário eleitoral on-line com as informações históricas sobre esses termos.
O glossário eleitoral está disponível na página do TSE na internet (www.tse.gov.br). Para facilitar ainda mais o entendimento do eleitor maranhense, trazemos a partir de hoje, alguns desses termos com os seus respectivos conceitos e definições.
Confira:
Alistamento Eleitoral
É a primeira fase do processo eleitoral. É um procedimento administrativo cartorário e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor. A qualificação é a prova de que o cidadão satisfaz as exigências legais para exercer o direito de voto, enquanto que a inscrição faz com que o mesmo passe a integrar o Cadastro nacional de Eleitores da Justiça Federal.
O alistamento eleitoral é a forma pela qual o cidadão adquire seus direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade de votar) e possibilitando sua elegibilidade e filiação partidária, após a expedição do respectivo título eleitoral.
Abuso do poder econômico
O abuso de poder econômico em matéria eleitoral se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições.
Abuso do poder político
O abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder, vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.
Temos exemplo de abuso do poder político quando, na véspera das eleições, o prefeito candidato à reeleição ordena que fiscais municipais façam varredura em empresas de adversários políticos e não o façam em relação a empresas de amigos e companheiros de partido.
Apelido eleitoral
O candidato deverá utilizar o número e nome completo para concorrer às eleições. Poderá, caso queira, usar um apelido eleitoral – prenome, sobrenome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não cause dúvida quanto à identidade, não atente contra o pudor, nem seja ridículo ou irreverente.
Campanha eleitoral
A expressão “campanha eleitoral” designa todo o período que um partido, candidato ou postulante a uma candidatura dedica à promoção de sua legenda, candidatura ou postulação. Em sentido estritamente legal, a campanha eleitoral só começa após designados os candidatos pela convenção partidária.
Coligação Partidária
Coligação é a união de dois ou mais partidos com vistas à apresentação conjunta de candidatos a determinada eleição. Apesar de não possuir personalidade jurídica civil, a coligação partidária, assim como os partidos, é um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral.
É uma entidade jurídica de direito eleitoral, temporária, com direitos assegurados aos partidos, e com todas as suas obrigações, inclusive as que resultam de contratos com terceiros, e as decorrentes de atos ilícitos.
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