Foi aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009, que restabelece a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Houve 65 votos a favor e sete contrários à proposta.
A obrigatoriedade do diploma de jornalista foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2009, quando a maioria dos ministros entendeu que limitar o exercício da profissão aos graduados em jornalismo estaria em desacordo com a liberdade de expressão prevista no texto constitucional.
Se aprovada em segundo turno no Senado, a PEC 33/2009 seguirá para exame da Câmara dos Deputados.
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