quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Pais apertem os cintos, as cadeirinhas sumiram das lojas!


Atenção pais! Os equipamentos para transporte de crianças, as populares cadeirinhas, “evaporaram” das lojas especializadas na comercialização dos produtos. A grande procura da população pelo equipamento, após a determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que obriga o uso da cadeirinha, foi a responsável pelo esgotamento do estoque em diversas lojas de São Luis.

A fiscalização da nova lei que estabelece o uso obrigatório de equipamentos e dispositivos de segurança entrou em vigor a partir desta quarta-feira, 1º de setembro.

Pesquisamos em quatro lojas da capital, duas de pequeno e duas de grande porte. Em todas elas, a informação é a mesma, ou o estoque acabou, ou diminui muito com a determinação do Contran.

Nas Lojas Americanas, os equipamentos, acabaram nos últimos dois dias. Na última terça-feira, dia 31, muitas pessoas procuravam as cadeirinhas na loja e recebiam a mesma resposta: acabou!

Na loja Hiper Bompreço, era possível encontrar o equipamento até o início da manhã desta quarta-feira, porém o estoque não resistiu ao primeiro dia de fiscalização.

A vendedora Etelvita Rossário explica que nos último dois dias, a procura aumentou cerca de 90 %.

“A procura pelas cadeirinhas aumentou muito depois que passou a ser obrigado equipar os carros. Para se ter uma idéia, fomos obrigados a realizar um plantão apenas para vender e agora para dar informações”, conta.

A vendedora disse ainda que já foram feitos vários pedidos para renovação do estoque. No Hiper, as cadeirinhas estão sendo comercializadas a R$ 279,00.

Nas duas lojas de pequeno porte que pesquisamos, o equipamento ainda pode ser encontrado, porém o valor é bem “salgado”.

Na loja Clube do Bebê, no bairro do Cohajap, a cadeirinha própria para crianças de 0 a 25 kg pode ser comprada a R$ 544,99. Mesmo com esse valor, a vendedora Daicy Santos, de 30 anos, disse que a procura pelo equipamento é bem grande. Em outra loja, a Gracinha Baby, localizada na Rua de Santana, no Centro, o valor depende do tipo dos produtos. As cadeirinhas para crianças entre 9 e 18kg custam R$ 480,00. De 18 a 25 kg, R$ 550,00 e de 9 a 25 kg custa R$ 650.

A lei

A Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.

Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.

DETRAN-MA


De acordo com o coordenador de Educação para o Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (DETRAN-MA), Roberval Lopes, o uso da cadeirinha é essencial para a diminuição do alto índice de acidentes que ocorrem em todo o Brasil.

“Infelizmente, esse índice ainda é alto, o que indica números exorbitantes de mortes e lesões graves com crianças de 1 a 14 anos, por isso, o uso da cadeirinha é de extrema importância, pois todos os passageiros devem estar seguros dentro do veículo”, destacou o coordenador.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a situação se resolva.

Para o Diretor Geral do Detran-MA, Flávio Trindade Jerônimo, é muito importante a escolha certa do equipamento que será utilizado para transportar a criança, pois a altura e peso influenciam diretamente na proteção do passageiro infantil.

“Para conscientizarmos as pessoas, precisamos principalmente focar na educação, porque de acordo com a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), o uso correto desses dispositivos de segurança nos carros reduz em até 70% o número de mortes e lesões mais graves. Precisamos preservar a vida! A cadeirinha e os demais dispositivos de segurança não são só um conforto para a criança e sim um importante instrumento de segurança”, enfatizou o diretor geral.

SMTT


A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) informou que fiscalizará o cumprimento da nova lei dentro das ações já existentes em toda capital, ou seja, não haverá operação especifica para a nova exigência do Contran.

Quem descumprir a determinação estará passivo às disposições previstas no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB), que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54 e a diminuição de 7 pontos na carteira de habilitação, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada e do recolhimento do CRLV (Certificado e Registro e Licenciamento de Veículo) se a exigência não foi cumprida.

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